Direito Trabalhista, Cível e Consumidor: sua defesa em boas mãos!

Com mais de 5 anos de experiência jurídica, Dra. Larissa possui vasta experiência em Direito do Trabalho, oferecendo soluções jurídicas personalizadas para trabalhadores e empresas.

Serviços Exclusivos

Trabalho sem carteira assinada

Garanta o reconhecimento do vínculo empregatício, com a assinatura da carteira de trabalho e receba todos os direitos garantidos por lei.

Rescisão indireta

Seus direitos trabalhistas não são respeitados? Quer sair do emprego e garantir o recebimento de todos os seus direitos? Isso é possível através da rescisão indireta.

Adicional de insalubridade

Você trabalha em contato com determinados agentes químicos, físicos ou biológicos? Sua saúde está em risco e você tem direito a um adicional no salário.

Adicional de periculosidade

O seu trabalho é perigoso? Por exemplo, você trabalha em contato com energia elétrica, explosivos, materiais inflamáveis, produtos radioativos, risco de agressão física etc.? Saiba que você tem direito a um adicional no salário.

Horas extras

Trabalha acima da jornada de trabalho e não recebe? Garanta o recebimento das horas extras trabalhadas com adicional de, pelo menos, 50%.

Reverta a demissão por justa causa

Não concorda com sua demissão por justa causa? É possível reverter e garantir todos os seus direitos.

Negativação indevida e Cobrança indevida

Se seu nome foi negativado injustamente ou se você está sendo cobrado por uma dívida que não reconhece, você tem direito à reparação. A negativação indevida pode gerar danos à sua reputação e crédito. Atuamos para limpar seu nome e buscar indenizações pelos prejuízos sofridos, garantindo que seus direitos como consumidor sejam respeitados.

Práticas Abusivas de Empresas de Telefonia (Claro, Vivo, Tim, Oi)

Problemas com cobranças indevidas, má prestação de serviço ou planos não contratados por empresas de telefonia são situações comuns. Essas práticas são ilegais e você pode exigir seus direitos. Oferecemos suporte jurídico para interromper abusos, obter o reembolso de valores indevidos e buscar a reparação necessária por danos causados.

Atraso /Cancelamento de Vôo

O atraso ou cancelamento de voos pode causar enormes transtornos. As companhias aéreas têm a obrigação de oferecer assistência e, em alguns casos, compensações financeiras aos passageiros. Se você foi prejudicado, podemos te ajudar a exigir seus direitos, incluindo indenizações por danos materiais e morais.

Produto com Defeito ou Vício

Comprou um produto que apresentou defeito ou vício logo após o uso? Você tem o direito de exigir a troca, reparo ou até mesmo o reembolso, conforme o Código de Defesa do Consumidor. Caso o problema não seja resolvido, podemos entrar com ações para garantir que você seja adequadamente atendido e compensado pelos danos.

Indenização por Danos Morais e Materiais

Sofreu prejuízos financeiros ou danos à sua imagem? Você pode ter direito à indenização por danos materiais e morais. Atuamos para garantir que as empresas e responsáveis sejam responsabilizados pelos danos que causaram, lutando para que você receba a reparação justa pelos seus direitos violados.

Como iniciar o processo

Fale Conosco

Nossa equipe está pronta e preparada para recebê-lo. Entre em contato conosco clicando no botão abaixo e agende uma reunião online.

Orientação

Nosso time de advogados fará a análise do seu caso e orientará você sobre como funciona o processo, dando todo suporte e direcionamento.

Solução

Nossos especialistas estão preparados para trabalhar em seu processo, para garantir a segurança de seus direitos, buscando as melhores alternativas de acordo com a complexidade de cada realidade.

Quem é Larissa Sena?

Formada em Direito pela Faculdade Jorge Amado (UNIJORGE), com especialização em Direito e Processo Civil e Direito do Consumidor pela Universidade Uniamérica. E Pós-Graduanda em Advocacia Trabalhista.

Com mais de 5 anos de atuação, Dra. Larissa possui vasta experiência em Direito do Trabalho, oferecendo soluções jurídicas personalizadas para trabalhadores e empresas.

Sua atuação abrange tanto o contencioso quanto o consultivo, sempre focada em garantir os melhores resultados para seus clientes.

Perguntas Frequentes

Sim, o trabalhador tem direito a receber horas extras sempre que trabalhar além da jornada prevista em contrato, que normalmente é de 8 horas diárias ou 44 horas semanais. As horas extras devem ser pagas com um adicional de no mínimo 50% sobre a hora normal.

A empregada tem direito à estabilidade no emprego desde o início da gravidez até 5 meses após o parto. Isso significa que ela não pode ser demitida sem justa causa nesse período, garantindo proteção ao seu emprego durante e após a gestação.

O empregado que está de atestado médico, seja por motivo de doença ou acidente, não pode ser demitido sem justa causa enquanto estiver afastado pelo INSS, ou no período de recuperação até 15 dias. Após o retorno ao trabalho, a demissão pode ocorrer, exceto em casos de estabilidade, como em acidentes de trabalho.

Na rescisão por acordo, tanto o empregado quanto o empregador entram em um acordo para encerrar o contrato. Nesse caso, o empregado tem direito a sacar 80% do FGTS, mas a multa sobre o FGTS é de apenas 20%, e não de 40%. Já no pedido de demissão, o empregado não recebe a multa do FGTS e não pode sacar o saldo, tendo direito apenas ao saldo salarial e às férias proporcionais.

A estabilidade no emprego pode ser garantida em algumas situações, como para gestantes, membros da CIPA, empregados que sofreram acidente de trabalho e outros casos previstos em convenções coletivas. Cada tipo de estabilidade tem regras específicas e prazos que precisam ser observados.


A estabilidade acidentária é o direito que o trabalhador tem de manter seu emprego por até 12 meses após o seu retorno ao trabalho, caso tenha sofrido um acidente de trabalho ou uma doença ocupacional. Para ter direito a essa estabilidade, o empregado precisa ter ficado afastado por mais de 15 dias e ter recebido o auxílio-doença acidentário (espécie B91) pelo INSS. Durante esse período, o empregador não pode demitir o empregado sem justa causa.

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